Regulamentada Lei do Fundo Municipal

Posted by on 12 Janeiro, 2017

Artistas e ativistas culturais de São Gonçalo do Amarante estão comemorando uma importante ação de valorização da cultura local. O motivo está na edição de ontem (11) do Jornal Oficial do Município que trouxe a publicação do Decreto Nº 672, de 09 de janeiro de 2017, que vai revolucionar a área cultural e garantir à

Artistas e ativistas culturais de São Gonçalo do Amarante estão comemorando uma importante ação de valorização da cultura local. O motivo está na edição de ontem (11) do Jornal Oficial do Município que trouxe a publicação do Decreto Nº 672, de 09 de janeiro de 2017, que vai revolucionar a área cultural e garantir à cidade a manutenção do título de “Berço da Cultura Popular”, uma marca de orgulho para os são-gonçalenses.
O Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Paulo Emídio, regulamenta a Lei 1.411, de 24 de janeiro de 2014, que criou o Fundo Municipal de Cultura, vinculado à Fundação Cultural Dona Militana, como fundo de natureza contábil e financeira, com prazo indeterminado de duração e a finalidade de fomentar as manifestações culturais e artísticas, destinando o montante correspondente ao equivalente estimado de 2% da receita anual do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS e o equivalente a 3% da receita anual do Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
O Fundo Municipal de Cultura representa a sensibilidade da gestão do ex-prefeito Jaime Calado, que sancionou a Lei, e agora do prefeito Paulinho que regulamentou em forma de decreto, para assegurar: os meios para o desenvolvimento da Cultura, como direito de todos os cidadãos, com plena liberdade de criação e expressão, universalizar o acesso aos bens e serviços culturais, contribuir para a construção da cidadania cultural, reconhecer, proteger, valorizar e promover a diversidade das expressões culturais presentes no município, qualificar e garantir a transparência da gestão cultural, entre outras garantias.
De acordo com o decreto, o FMC constitui-se no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultural, com recursos destinados para programas, projetos e ações culturais de forma descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com a União e com o Estado do Rio Grande do Norte. São objetos do fundo: custear projetos, mediante publicação de editais específicos para os diversos segmentos culturais e oferecer contrapartida para projetos e convênios dos quais o FMC seja proponente e que visem à captação de verbas nas diversas instâncias governamentais.
Via SECOM.
Foto: Divulgação

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