A Justiça Eleitoral concedeu liminar favorável ao candidato a prefeito da coligação ‘Seguindo Com as Mudanças’, Paulinho da Habitação (PR), contra a Rádio Educativa FM 102,1 de São Gonçalo do Amarante, nesta segunda-feira (5).
Na última quinta-feira (1), a rádio deixou de exibir o Programa de Rádio de Paulinho, passando a veicular músicas durante o Horário Eleitoral Gratuito destinado ao candidato, descumprindo a legislação eleitoral.
“Enquanto todas as rádios reproduziam nosso programa, a Rádio Educativa não veiculou, prejudicando nossa campanha nas rádios comunitárias”, observou Paulinho.
O deferimento, dado pela juíza Daniella Paraiso Guedes Pereira, pede que a rádio exiba o programa eleitoral dez minutos após o horário que deve cumprir, diariamente, no turno matutino, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 pelo descumprimento.