Benefício garante assistência às famílias para enfrentamento de eventualidades sociais

Posted by on 24 Maio, 2018

O Decreto Municipal 716/2017 discorre sobre os benefícios eventuais oferecidos pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania (SEMTASC). O Artigo 2º do Decreto esclarece que os “Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o

O Decreto Municipal 716/2017 discorre sobre os benefícios eventuais oferecidos pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Cidadania (SEMTASC). O Artigo 2º do Decreto esclarece que os “Benefícios Eventuais destinam-se aos cidadãos e às famílias com impossibilidade de arcar, por meios próprios, com o enfrentamento de contingências sociais, cuja ocorrência provoca risco e fragiliza a manutenção do indivíduo, a unidade da família e/ou a sobrevivência dos seus membros”.
Dentre os benefícios, está o auxílio funerário, que fornece assistência às famílias que, se encontrando em situação de vulnerabilidade, não possuem recursos para arcar com as despesas do funeral. No ano passado cerca de 230 famílias foram contempladas.
Para receber o recurso, o solicitante deve estar inserido no Cadastro Único, ser residente de São Gonçalo e possuir renda compatível com o Decreto, que é de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) per capita.
Este é um auxílio adicional e provisório, que integra garantias da Assistência Social, por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que tem por objetivo assegurar a proteção social aos cidadãos, apoiando indivíduos, famílias e a comunidade no enfrentamento de suas dificuldades, por meio de projetos, programas, serviços e benefícios.
Via Secom, foto Isaias Carlos

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