Justiça determina fim da greve dos professores em São Gonçalo

Posted by on 15 Abril, 2016

O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou o fim do movimento grevista dos professores de São Gonçalo do Amarante/RN. A decisão liminar sobre a Ação Cível de autoria da Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (14). Na ação, o munício pedia a ilegalidade da

O desembargador Amaury Moura Sobrinho determinou o fim do movimento grevista dos professores de São Gonçalo do Amarante/RN. A decisão liminar sobre a Ação Cível de autoria da Prefeitura Municipal, por meio da Procuradoria Geral do Município, foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quinta-feira (14). Na ação, o munício pedia a ilegalidade da paralisação comandada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação (SINTE/RN), em função de já ter concedido o aumento salarial acima da inflação de 11,36% este ano, para todos os professores da rede pública de ensino, e apresentado dados com um acumulado de aumentos salariais nos últimos sete anos, que varia entre 90% e 140% para os níveis médio e superior.

A decisão do relator do caso determina a suspensão imediata da paralisação e a retomada da normalidade dos serviços, autorizando inclusive o município, a promover o desconto dos dias parados, em caso de desobediência, e ainda aplicação de multa. “Assim sendo, defiro, em parte, a tutela antecipada requerida, para suspender os efeitos da deliberação da paralisação dos substituídos processuais do réu no município de São Gonçalo do Amarante, bem como para determinar que se abstenham de promover, ou de qualquer modo concorrer para a paralisação dos serviços da rede pública municipal de educação, com o reestabelecimento da normalidade, da prestação dos serviços públicos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a intimação desta decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), além de eventual responsabilidade de pena por crime de desobediência, em caso de inobservância desta decisão liminar e autorizar o desconto dos dias parados a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato réu. Publique-se e intime-se”, finalizou o magistrado Amaury Sobrinho.

Para a secretária municipal de Educação, Maria Marluce, a decisão veio em boa hora para evitar prejuízos ao ano letivo dos alunos. “A decisão judicial chega num momento crucial, pois passada essa data, em se tratando de fim de mandato, os estudantes corriam o risco de perder o ano letivo. A Justiça fez Justiça e entendeu o esforço do município que concedeu reajuste acima da inflação e num cenário de crise e queda de recursos do Fundeb”, enfatizou Marluce acrescentando que, a partir de agora, a Secretaria Municipal de Educação vai montar de forma emergencial um plano de reposição das aulas.

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