Via G1 RN
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN) divulgou nesta sexta-feira (18) a lista dos aprovados no exame de seleção 2016. As matrículas serão realizadas entre 18 e 22 de janeiro. Todos os candidatos podem verificar o seu desempenho individual e o resultado final no portal. (Clique AQUI).
As listas trazem os nomes dos candidatos aprovados, ou seja, os que passaram dentro das vagas ofertadas e estão aptos a realizarem as matrículas. A informação “Em espera” significa que o estudante conseguiu nota suficiente para se classificar, mas fora do número de vagas do curso, portanto, não passou. Caso alguns dos aprovados não se matricule, os habilitados “em espera” poderão ser chamados a preencher a vaga de acordo com a ordem de classificação, mas só depois do período oficial de matrículas.
No caso dos cursos para o campus de Macau e para o da Cidade Alta, que ofertam 2 turmas para o mesmo horário, o resultado foi divulgado na mesma relação. Os estudantes aprovados nas listas 1 e 2, destinadas a alunos pertencentes a famílias com renda de até 1,5 salário mínimo por pessoa, devem apresentar no ato da matrícula os documentos comprobatórios da renda.
Matrículas
Os candidatos aprovados deverão se matricular de 18 a 22 de janeiro, nos campi para os quais se inscreveram, nos horários descritos no Anexo I do Edital. Confira abaixo quais são os documentos necessários à matrícula.
Duas fotos 3×4 (recentes e iguais); carteira de identidade (cópia acompanhada do original); cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; certificado de conclusão do ensino fundamental (cópia acompanhada do original); histórico escolar do ensino fundamental (cópias acompanhadas dos originais); título de eleitor, no caso dos maiores de 18 anos (cópia acompanhada do original); certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporação ou de Reservista, no caso dos maiores de 18 anos do sexo masculino (cópia acompanhada do original); Cadastro de Pessoa Física (CPF) (cópia acompanhada do original); parecer de equivalência de estudos da Secretaria Estadual de Educação, para os aprovados que realizaram estudos equivalentes ao Ensino Fundamental, no todo ou em parte, no exterior. Se apresentar documentos em língua estrangeira, estes deverão estar visados pela autoridade consular brasileira no país de origem e acompanhados da respectiva tradução oficial.