São Gonçalo do Amarante completa hoje 57 anos da última e definitiva Emancipação Política. Conheça esse processo bem peculiar da nossa história

Posted by on 11 Dezembro, 2015

EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – Por Iaponira Peixoto A história do processo de emancipação política de São Gonçalo do Amarante foi atribulada, chegando a perder sua soberania por várias vezes. A criação do município aconteceu em 11 de abril de 1833 durante o governo de Manoel Lobo de Miranda Henrique, que possuía laços de parentesco com famílias

EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – Por Iaponira Peixoto

A história do processo de emancipação política de São Gonçalo do Amarante foi atribulada, chegando a perder sua soberania por várias vezes. A criação do município aconteceu em 11 de abril de 1833 durante o governo de Manoel Lobo de Miranda Henrique, que possuía laços de parentesco com famílias de São Gonçalo.
Em 1856, no governo de Antônio Bernardes de Passos, a doença “cólera-morbo” tornou-se uma epidemia e matou 171 pessoas em São Gonçalo do Amarante. Diante desse fato a vila ficou completamente decadente e devastada.

Por volta de 1868 o lugar foi incorporado ao município de Natal perdendo sua autonomia, de acordo com uma lei assinada pelo governador da província Gustavo Augusto de Sá. A vila só seria novamente levada a condição de município em 1874 no governo de João Capistrano Bandeira de Melo Filho.

Em novembro de 1879, mais um golpe era aplicado ao povo de São Gonçalo, que nesse ano foi transferido para a vila de Macaíba (antigo cuité). Com a proclamação da República do Brasil, o vice-presidente José Inácio Fernandes Barros desmembrou São Gonçalo do Amarante de Macaíba, através de um decreto datado de 1890. Em 1938 a antiga vila de São Gonçalo era elevada a condição de cidade.

Decorrido mais de meio século, por causa de um novo decreto de 1943, São Gonçalo perdeu novamente a sua soberania, tendo parte das terras transferidas para a vila de São Paulo do Potengi e a outra parte doada ao território de Macaíba.

A emancipação definitiva só veio acontecer em 11 de dezembro de 1958, pelo decreto 2.323, promulgado pelo vice-governador Dr. José Augusto Varela.

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